Coluna: A nova Lei do Investimento Privado em Angola, por Gabrieli Gaio

 

    Em 11 de Agosto de 2015, foi promulgado o novo marco legal do investimento privado em Angola, a Lei nº14/15. A nova lei vem substituir a Lei nº 20/11, que regulamentava a matéria desde maio de 2011. O objetivo geral da mudança, sob um contexto de crise das economias petrolíferas, consiste em desburocratizar e facilitar o investimento interno e externo no país, buscando manter, por conseguinte, a economia angolana atrativa para os investidores. Visando esclarecer alguns dos pontos mais importantes desse novo marco legal, esta coluna lança luz sobre alguns dos principais pilares normativos para o investimento em Angola de acordo com a Lei nº14/15.

APLICABILIDADE DA LEI

    A nova lei é aplicável aos investimentos externos de quaisquer montantes e aos investimentos internos iguais ou superiores a Kz 50 milhões. Já os benefícios e incentivos previstos pela nova lei contemplam os investimentos externos de valor igual ou superior a USD 1 milhão e os investimentos internos de valor igual ou superior a USD 500 mil. A legislação reconhece, para efeitos da aplicabilidade da lei, diferentes formas de associação empresarial, como consórcios e joint ventures. É importante ressaltar que o marco legal do investimento privado não se aplica a investimentos conduzidos por pessoas coletivas de direito privado nas quais o Estado detenha 50% ou mais do capital social.

DAS PARCERIAS LOCAIS

    As parcerias com sócios locais são valorizadas pelo governo angolano já há algum tempo, representando uma das vertentes no conhecido processo de angolanização econômica. A nova legislação vem reforçar essa tendência, estabelecendo os setores nos quais a concretização de parceria local constitui obrigatoriedade, são eles: Eletricidade e Água; Hotelaria e Turismo; Transportes e Logística; Construção civil; Telecomunicações e Tecnologia da Informação; Meios de Comunicação Social. Nos referidos setores econômicos, ao menos 35% do capital e participação na gestão devem ser nacionais – representados por cidadãos angolanos, empresas públicas ou privadas – e estar prevista no acordo acionista.

REPATRIAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

    A nova lei garante o direito de repatriação de lucros, dividendos, indenizações, royalties ou outros rendimentos ligados à cessão de tecnologias. A repatriação deixa de ter caráter gradual e proporcional (como na Lei anterior) e, ainda, o antigo montante mínimo de investimento equivalente a USD 1 milhão deixa de ser um pré-requisito para a repatriação.

DO PROCESSO DE INVESTIMENTO

    O investimento permanece sujeito ao regime contratual entre o investidor privado e o Estado. Entretanto, a análise e posterior aprovação do projeto de investimento não mais estarão sujeitas à Agência Nacional do Investimento Privado (Anip) – que antes centralizava os regimes contratuais de investimento. A partir do novo marco legal, a aprovação, o regime contratual e o acompanhamento do processo de investimento serão de responsabilidade de diferentes instâncias do Executivo, conforme as especificidades do investimento em questão e indicação do Titular do Executivo.

    É válido ressaltar que esse processo, embora busque uma descentralização e consequente desburocratização do investimento, precisa de algum tempo para ser implementado e ter sua eficácia empiricamente avaliada, uma vez que implica grandes mudanças na estrutura por meio da qual o Estado vinha administrando os investimentos privados e demanda grande coordenação e know-how por parte de diferentes instâncias executivas do governo. Finalmente, no caso de investimentos iguais ou superiores a USD 10 milhões, a responsabilidade de aprovação sob regime contratual recairá sobre o próprio Titular do Executivo, respaldado por análises e recomendações da Unidade Técnica para o Investimento Privado (UTIP) (Decreto presidencial 185/15).

DOS BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS

    A corrente legislação apresenta ao investidor uma série de possibilidades de incentivos e benefícios fiscais, como redução gradual dos impostos Industrial, Sobre Capitais e de Sisa, conforme os pré-requisitos sintetizados na tabela abaixo:

Incentivos Fiscais

Empregabilidade local

Até 50 postos de trabalho

˃50˂100

˃100˂500

˃500

5,00%

7,50%

10,00%

12,50%

Valor do investimento

˃USD 500 mil        ˂ USD 5 milhões

˃USD 5 milhões ˂USD 20 milhões

˃ USD 20 milhões ˂ USD 50 milhões

˃ USD 50 milhões

5,00%

7,50%

10,00%

12,50%

Localização do investimento

Zona A

Zona B

7,50%

15,00%

Agricultura, pecuária, pesca, produção silvícola e derivados

Zona A

Zona B

7,50%

15,00%

Produção para exportação

Até 25%

˃25%˂50%

˃50%˂75%

˃75%

7,50%

10,00%

12,50%

15,00%

Participação acionista nacional

˃10%˂20%

˃20%˂35%

˃35%˂45%

˃45%˂50%

7,50%

10,00%

12,50%

15,00%

Valor acrescentado nacional

Até 25%

˃25%˂50%

˃50%˂75%

˃75%

7,50%

10,00%

12,50%

15,00%

 
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